O INSS de obras corresponde às contribuições previdenciárias que devem ser pagas pelo responsável pela construção (proprietário ou construtora) quando há contratação de trabalhadores. Para garantir que esses pagamentos sejam feitos corretamente, a Receita Federal criou o SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.
Ao registrar a obra no SERO, o objetivo principal é obter a CND (Certidão Negativa de Débitos), comprovando a regularidade da construção perante o INSS. Caso as contribuições não tenham sido pagas ao longo da obra, o sistema calcula o valor devido, que deve ser quitado pelo proprietário para a regularização.
A regularização via SERO é obrigatória para todo tipo de obra, seja nova, reforma, acréscimo ou até demolição, independentemente da data de execução.
Além disso, a legislação permite diferentes formas de reduzir o valor do INSS da obra. No entanto, esses processos devem ser conduzidos com segurança jurídica, pois qualquer informação declarada pode impactar diretamente na regularização.
Sim. O pagamento do INSS de obra é obrigatório para garantir a regularidade fiscal e previdenciária. Ele financia a segurança social dos trabalhadores da construção civil
Sem o devido pagamento de obra você não consegue obter a CND – certidão negativa de débitos e ainda pode ser MULTADO EM 225% sobre o valor devido
Sim, de acordo com a Instrução normativa 2021/2021 toda obra de construção civil pode ser beneficiada pela prescrição tributária conforme previsão legal no artigo 173 do CTN – código tributário Nacional
A receita federal tem um prazo de até 5 anos para notificar o contribuinte e pode multar em até 225% sobre o valor devido de INSS.
Além de ser uma exigência tributária, o registro de imóveis não faz a averbação da construção sobre o lote sem a documentação necessária. Dentre os documentos a CND é obrigatória para averbação de construções realizadas após 22/11/1966.